Por: Mirlene Bezerra

Publicada no Diário Oficial do último dia 12, a Lei 12.151 estabelece mecanismo para repressão à violência contra a mulher. Originada do Projeto de Lei nº 406/2023, de autoria do deputado estadual Osmar Filho (PDT), a nova lei penaliza os agressores com multa e ressarcimento ao poder público estadual dos custos com os serviços prestados no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar.

O texto da lei prevê que a multa ao agressor deve ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e gravidade da infração, não podendo ser inferior a R$500,00 e nem superior a R$500.000,00. A multa ainda pode ser aumentada em 2/3, para os casos em que a violência seja empregada com o uso de arma de fogo e, ainda, aplicada em dobro se constatada a reincidência, mesmo que genérica. Já nos ressarcimentos ao Estado, deve ser levado em consideração os custos operacionais com pessoal e material necessários ao atendimento, bem como para o acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto.

“Todo o valor arrecadado pelo Estado com essa lei será aplicado em políticas públicas de combate à violência doméstica, bem como no atendimento das mulheres vítimas dessa violência”, disse o deputado no plenária da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (19), agradecendo aos colegas parlamentares, pela aprovação do PL e ao governador Carlos Brandão (PSB), pela sensibilidade em aprovar o texto da lei integralmente.

Para sua aplicação, a lei considera violência contra a mulher qualquer fato, ação ou omissão motivados pela condição de sexo feminino, tipificados ou não como crime, descritos como tal na legislação federal ou estadual.