Projeto de Lei nº 308/2023 é de autoria do deputado Osmar Filho (PDT) e foi encaminhado à sanção do governador Carlos Brandão

Deputado Osmar Filho é autor do PL que institui a Política Estadual de Incentivo à Produção e ao Consumo do Babaçu e seus derivados

A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 308/2023, de autoria do deputado Osmar Filho (PDT), que institui a Política Estadual de Incentivo à Produção e ao Consumo do Babaçu e seus derivados. A matéria foi encaminhada à sanção do governador Carlos Brandão (PSB).

De acordo com o texto normativo, são considerados derivados do babaçu a amêndoa, a farinha, o óleo ou a casca e produtos industrializados que contenham na sua composição a farinha ou óleo.

Para a implementação da política, compete ao Estado, entre outras atribuições, identificar e delimitar áreas propícias e adequadas à extração e produção de babaçu, garantir a qualidade, assim como a comercialização e o consumo do coco e de seus derivados e incentivar projetos de pesquisa e desenvolvimento nas áreas de extração, produção, processamento e industrialização do babaçu.

A proposição dispõe ainda que, na implementação da referida política, será dada prioridade à agricultura familiar e garantida a participação de representantes dos diversos setores econômicos e sociais envolvidos.

Justificativa

Osmar Filho justifica que uma política estadual de incentivo ao babaçu pode estimular a produção agrícola familiar e ajudar a reduzir a pobreza e a desigualdade social, contribuir para a preservação da biodiversidade da região, bem como para a manutenção dos modos de vida das comunidades tradicionais, além de impulsionar o comércio local e a geração de emprego e renda.

“A exploração do babaçu é uma atividade econômica importante no Maranhão, mas também é uma fonte de sustento para muitas comunidades tradicionais que dependem da extração da amêndoa e da casca para seu sustento”, complementou.